Dia do Trabalhador: como fica o funcionamento do comércio?

DATA: 30/04/2021

Neste sábado, 1º de maio, é celebrado nacionalmente o Dia do Trabalhador. Tradicional feriado do calendário do país, a data tem gerado confusão nos empresários quanto a possibilidade de funcionamento do comércio devido à pandemia de Covid-19. 

Mas afinal, o comércio pode ou não funcionar no dia primeiro de maio? Confira abaixo os principais pontos da legislação quanto à data:

Dia 1º de maio é feriado?

Sim. Tem-se que o dia 1º de maio é um feriado nacional criado pela Lei nº 662 de 1949, em comemoração ao Dia do Trabalhador.

O comércio do meu município pode funcionar nesta data?

Via de regra, o município poderá autorizar o funcionamento do comércio em dias de feriados por meio de decreto (autorização especial de horário com regras, como já ocorre em razão dos protocolos – Minas Consciente, etc.) porém, em Januária, até o momento,  não foi publicado decreto neste sentido. Caso o empresário queira abrir normalmente seu estabelecimento, alguns critérios devem ser levados em considerações, como Convenções e Acordos Coletivos. Veja abaixo:

Convenções e/ou Acordos Coletivos

Para o trabalho no dia de feriado (1/5) é necessário cumprir as regras trabalhistas e observar se as Convenções e/ou Acordos Coletivos de trabalho permitem o funcionamento nesse dia. Caso não haja  na convenção coletiva vigente uma cláusula que permita o trabalho em feriados, não poderá ser utilizado o trabalho do comerciário ( veja com o seu contador).

Ademais, cumpre frisar que, via de regra, muitas Convenções Coletivas costumam trazer vedação expressa, não permitindo o funcionamento do comércio neste feriado em específico. 

Em resumo: O comércio de Januária estará fechado neste feriado de 1º de maio, funcionando apenas serviços essenciais como: supermercados, padarias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás e água, etc.


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