Dia do Trabalhador: como fica o funcionamento do comércio?
DATA: 30/04/2021
Neste sábado, 1º de maio, é celebrado nacionalmente o Dia do Trabalhador. Tradicional feriado do calendário do país, a data tem gerado confusão nos empresários quanto a possibilidade de funcionamento do comércio devido à pandemia de Covid-19.
Mas afinal, o comércio pode ou não funcionar no dia primeiro de maio? Confira abaixo os principais pontos da legislação quanto à data:
Dia 1º de maio é feriado?
Sim. Tem-se que o dia 1º de maio é um feriado nacional criado pela Lei nº 662 de 1949, em comemoração ao Dia do Trabalhador.
O comércio do meu município pode funcionar nesta data?
Via de regra, o município poderá autorizar o funcionamento do comércio em dias de feriados por meio de decreto (autorização especial de horário com regras, como já ocorre em razão dos protocolos – Minas Consciente, etc.) porém, em Januária, até o momento, não foi publicado decreto neste sentido. Caso o empresário queira abrir normalmente seu estabelecimento, alguns critérios devem ser levados em considerações, como Convenções e Acordos Coletivos. Veja abaixo:
Convenções e/ou Acordos Coletivos
Para o trabalho no dia de feriado (1/5) é necessário cumprir as regras trabalhistas e observar se as Convenções e/ou Acordos Coletivos de trabalho permitem o funcionamento nesse dia. Caso não haja na convenção coletiva vigente uma cláusula que permita o trabalho em feriados, não poderá ser utilizado o trabalho do comerciário ( veja com o seu contador).
Ademais, cumpre frisar que, via de regra, muitas Convenções Coletivas costumam trazer vedação expressa, não permitindo o funcionamento do comércio neste feriado em específico.
Em resumo: O comércio de Januária estará fechado neste feriado de 1º de maio, funcionando apenas serviços essenciais como: supermercados, padarias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás e água, etc.